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Responsabilidade ambiental

Responsabilidade

A ECOLUC tem como preocupação maior a construção de uma realidade mais sustentável, ecológica e humana para a sociedade.

É fundamental o trabalho realizado pela ECOLUC, pois o óleo lubrificante usado ou contaminado é capaz de contaminar a fauna e flora (rios e lagos), por ser altamente poluidor ao meio ambiente.

Embora a responsabilidade ambiental não possua o mesmo significado para todos, uma vez que para alguns representa a idéia de obrigação, para nós significa um comportamento ético, de maneira social e consciente.

Nesse sentido, o que nós buscamos é a adequação da evolução tecnológica com a adoção de práticas que não agridam o meio ambiente, promovendo assim o que se chama de desenvolvimento sustentável.


Licenças

Toda nossa atividade de coleta e transporte do óleo lubrificante usado ou contaminado é certificada por órgãos fiscalizadores.

Dispomos de várias licenças, tais como:

  • Licença de Operação: LO
  • Alvará de Funcionamento
  • Autorização da Agência Nacional de Petróleo – ANP
  • Cadastro Técnico Federal do IBAMA
  • Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos


Autorização ANP Nº 350

Logística

A ECOLUC dispõe de frota própria que garante toda a segurança e atendimento para a realização do recolhimento, coleta e do transporte do óleo lubrificante usado.

Com profissionais treinados em transporte de produtos perigosos (Curso MOPP), aptos à função, com veículos devidamente equipados e identificados em atendimento a legislação vigente e com sistema de rastreamento implantado em todos os veículos da ECOLUC, garantem uma coleta de acordo com as normas ambientais, tornando-a consequentemente eficaz e profícua.

A ECOLUC tem parceria com a SUATRANS COTEC para Atendimento Emergencial em todo território nacional.


Legislação

Em se tratando de óleo lubrificante usado, conforme a lei refiná-lo é a única forma de destino correto.

Pode-se verificar isto através da determinação na Resolução nº362, instituída pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e também pelas Portarias da Agencia Nacional de Petróleo – ANP, Resoluções ANP nº 19 e 20.

Descartar o óleo lubrificante usado de qualquer outra maneira, diferente do indicado acima, incorre em crime ambiental, o que se pode verificar de acordo com a lei de crimes ambientais nº 9605/98.


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